EDITAL DE SELEÇÃO DESTINADO ÀS LIGAS ACADÊMICAS PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS PRÁTICOS DURANTE O III CONGRESSO NORDESTINO DAS LIGAS ACADÊMICAS DE MEDICINA/VI CONGRESSO DAS LIGAS ACADÊMICAS DE MEDICINA DA UFPI
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CONDIÇÕES GERAIS
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1.1
O III Congresso Nordestino das Ligas Acadêmicas de Medicina(III COLANE)/VI Congresso das Ligas Acadêmicas de Medicina da UFPI(VI COLAC) faz saber que estão abertas, a partir de 01/04/2019 a 12/04/2019 as inscrições das ligas acadêmicas para participação, na condição de organizador, dos cursos práticos do III COLANE/VI COLAC;
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1.2
A inscrição deverá ser realizada através de envio do projeto, conforme orientações no item 2 deste edital, para o e-mail cursospraticos.6colac@gmail.com, obrigatoriamente, até as 23 horas e 59 minutos do dia 12 de abril de 2019;
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1.3
Serão aceitas inscrições de ligas acadêmicas de cursos da área da saúde reconhecidos por sua respectiva instituição de ensino;
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1.4
Serão selecionados os 05(cinco) melhores projetos de cursos práticos;
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1.5
Entende-se como curso prático aquele com maior parte de sua carga horária total voltada para aprimoramento de habilidades, sejam elas manuais ou cognitivas. Desse modo enquadram-se nessa definição oficinas, interpretação de achados em exames diagnósticos e discussão de casos clínicos desde que com participação efetiva do público alvo;
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1.6
O envio dos projetos será realizado apenas por e-mail. Projetos enviados por outros meios não serão aceitos;
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1.7
Serão aceitos projetos que envolvam qualquer uma das áreas da saúde;
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1.8
Cada liga acadêmica poderá submeter no máximo 2(dois) projetos diferentes;
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1.9
A banca examinadora será constituída por membros da comissão de cursos práticas do III COLANE/VI COLAC;
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1.10
Para garantir a lisura do processo, membros da comissão de cursos práticos do III COLANE/ VI COLAC que são vinculados a ligas proponentes de projetos nesse processo seletivo serão vetados de participação em quaisquer etapas de avaliação;
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1.11
Os cursos práticos ocorrerão no dia 08/06/2019. Cabe ressaltar que os projetos aprovados serão executados pelo turno da manhâ, em salas da Universidade Federal Do Piauí, Campus Ministro Petrônio Portella;
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1.12
A liga selecionada terá um turno (4 horas) para o desenvolvimento de sus atividades;
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1.13
As ligas organizadoras dos cursos práticos do VI COLAC serão submetidas, ao fim de atividade prática, à avaliação por parte dos alunos participantes. A avaliação se dará por questionário estruturado;
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1.14
A liga melhor avaliada receberá um certificado de “Liga destaque do III Congresso Nordestino das Ligas Acadêmicas de Medicina/VI Congresso das Ligas Acadêmicas de Medicina da UFPI”;
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DA COMPOSIÇÃO DOS PROJETOS
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2.1
Os projetos deverão conter:
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1) NOME DA LIGA ACADÊMICA
- 2) NOMES, TELEFONE E E-MAIL DOS MEMBROS DISCENTES DA MESA DIRETORA
- 3) NOMES, TELEFONE E E-MAIL DO(S) DOCENTE(S) ORIENTADOR(ES) DA LIGA
- 4) DETALHES SOBRE O CURSO PRÁTICO PROPOSTO:ÁREA(CLÍNICO, CIRÚRGICO),NOME, JUSTIFICATIVA, OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS, METODOLOGIA DO CURSO PRÁTICO A SER REALIZADO, NÚMERO DE MONITORES, RESULTADOS ESPERADOS, ORÇAMENTO, FONTE DE RECURSOS, PARCERIAS EXTERNAS, NÚMERO DE CONGRESSISTAS QUE PODERÃO SE INSCREVER PARA O CURSO E O VALOR COBRADO NA INSCRIÇÃO DO MESMO
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DA SELEÇÃO
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3.1
Projetos enviados fora dos prazos serão desconsiderados;
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3.2
A aprovação dos projetos está condicionada à inovação, justificativa de sua importância para a formação médica, qualidade dos mesmo, relevância e atendimento das normas deste edital;
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3.3
As ligas com projetos aprovados serão comunicadas por e-mail através da comissão organizadora do III COLANE/ VI COLAC. O resultado também será divulgado nas redes sociais do evento(instagram: @sexto.colac)
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PROJETOS APROVADOS
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4.1
Os ministrantes deverão se apresentar na sala reservada para o acontecimento do curso prático com o prazo mínimo de 1(uma) hora de antecedência para a organização dos materiais a serem utilizados e ,desta forma, evitar atrasos;
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4.2
A definição das datas e turnos dos cursos práticos dar-se-á por sorteio realizado dentre os projetos aprovados pela comissão de cursos práticos do VI COLAC;
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PÚBLICO E ARRECADAÇÃO
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5.1
As inscrições para os cursos práticos serão vinculadas ás inscrições no congresso;
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5.2
O valor repassado às ligas será de até 20 reais por participante;
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5.3
O curso prático deverá ter no máximo 20 inscritos
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5.4
A liga selecionada recebra 2(duas) inscrições gratuitas para o vi colac, que deverão ser utilizadas por membros diretores da liga acadêmica;
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5.5
Os monitores e os participantes dos cursos práticos obrigatoriamente deverão estar inscritos no VI COLAC;
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5.6
As ligas poderão divulgar os seus patrocinadores apenas dentro da sala do curso prático no turno da sua atividade
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
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6.1
Os casos omissos desse edital serão analisados pela comissão organizadora de cursos práticos do III COLANE/ VI COLAC;
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6.2
A participação e submissão do projeto implicam o conhecmento das disposições deste edital e a sua aceitação;
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6.3
O descumprimento das normas estabelecidas neste regulamento acarretará na desclassificação do projeto;
Em caso de dúvidas sobre o edital, mande e-mail para cursospraticos.6colac@gmail.com com o assunto “DÚVIDAS”.